Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0414/17 |
| Data do Acordão: | 05/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não competindo ao Tribunal de revista conhecer do erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa (art.º 150.º/4 do CPTA) não cabe admitir a revista com fundamento de que a mesma é necessária para que se reaprecie a decisão que julgou inexistirem danos materiais decorrentes do atraso com que foi decidida a oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21794 |
| Nº do Documento: | SA1201705040414 |
| Data de Entrada: | 04/03/2017 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |