Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022530
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PRESIDENTE DA CAMARA
CAMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Interposto o recurso contencioso, não contra o presidente da camara municipal, que foi o autor do acto impugnado, mas sim contra a camara municipal, verifica-se uma situação de ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031533
Nº do Documento:SA119860515022530
Data de Entrada:04/29/1985
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2010
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
RSTA57 ART48 ART55.
LPTA85 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG475.