Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO REQUISITADO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 27, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, a requisição traduz-se no exercício de funções a título transitório em serviço ou organismo diferente daquele a que pertence o funcionário ou agente, sem ocupação de lugar no quadro. II - Assim, uma funcionária do quadro da Direcção-Geral do Comércio Externo, requisitada, em Abril de 1990, para o exercício de funções na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, continuou a pertencer ao quadro daquela Direcção-Geral do Comércio Externo, até que, em 1993, foi integrada, por transferência, no quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos. III - A essa funcionária não é aplicável o regime contido no DL 187/90, de 7 de Junho, que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial. |
| Nº Convencional: | JSTA00059622 |
| Nº do Documento: | SA120031002044 |
| Data de Entrada: | 10/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | AC TCA. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART27. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3. |
| Aditamento: | |