Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013426 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - É inquestionável que os recursos se destinam a reapreciar a matéria versada no tribunal recorrido e é pelas conclusões que se apura o seu âmbito e que pode inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações desde que ele seja omitido nas conclusões. II - O facto da lei (art. 13 do CPCI e 7 do CPT) não exigir para os processos que correm nos Tribunais Tributários de 1 e 2 Instâncias a constituição de advogado, isso não significa que não se cumpra o formalismo previsto nos textos legais. III - Os tribunais não tem funções consultivas, competindo-lhe especificamente, proferir decisões sobre questões deduzidas em juízo no seu duplo aspecto de facto e direito. IV - Em processo tributário, só há citação em processo de execução fiscal. V - Não se verifica a invocada falta de citação pela razão simples de no processo de execução fiscal ainda não ter havido lugar a citação por não se ter efectuado a penhora (art. 2, n. 3 do DL 48699, de 23.11.68). VI - Também não se verifica o erro de julgamento por o Tribunal a quo não poder apreciar questões que não haviam sido elencadas nas conclusões da alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034244 |
| Nº do Documento: | SA219920205013426 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | LEANDRO , JAIME |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 140 |
| Referência Publicação 1: | AD N372 ANOXXXI PAG1332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART4 ART5 ART14 ART77 - ART89 ART90 - ART102 ART145 PARÚNICO ART176 G. CPTRIB91 ART7 ART19 C ART71 N1 D E ART91 ART98 ART101 ART118 N1 N2 A ART167 ART236 ART286 N1 ART356. CPC67 ART668 N1 ART677. CONST89 ART20. DL 48699 DE 1968/11/23 ART2 N3. |