Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013426
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - É inquestionável que os recursos se destinam a reapreciar a matéria versada no tribunal recorrido e é pelas conclusões que se apura o seu âmbito e que pode inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações desde que ele seja omitido nas conclusões.
II - O facto da lei (art. 13 do CPCI e 7 do CPT) não exigir para os processos que correm nos Tribunais Tributários de
1 e 2 Instâncias a constituição de advogado, isso não significa que não se cumpra o formalismo previsto nos textos legais.
III - Os tribunais não tem funções consultivas, competindo-lhe especificamente, proferir decisões sobre questões deduzidas em juízo no seu duplo aspecto de facto e direito.
IV - Em processo tributário, só há citação em processo de execução fiscal.
V - Não se verifica a invocada falta de citação pela razão simples de no processo de execução fiscal ainda não ter havido lugar a citação por não se ter efectuado a penhora (art. 2, n. 3 do DL 48699, de 23.11.68).
VI - Também não se verifica o erro de julgamento por o Tribunal a quo não poder apreciar questões que não haviam sido elencadas nas conclusões da alegação.
Nº Convencional:JSTA00034244
Nº do Documento:SA219920205013426
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:LEANDRO , JAIME
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Referência Publicação 1:AD N372 ANOXXXI PAG1332
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4 ART5 ART14 ART77 - ART89 ART90 - ART102 ART145 PARÚNICO ART176 G.
CPTRIB91 ART7 ART19 C ART71 N1 D E ART91 ART98 ART101 ART118 N1 N2 A ART167 ART236 ART286 N1 ART356.
CPC67 ART668 N1 ART677.
CONST89 ART20.
DL 48699 DE 1968/11/23 ART2 N3.