Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040888
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
PASSAGEM DE CERTIDÕES
PRAZO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - É de 10 dias o prazo dentro do qual as autoridades públicas devem fazer emitir as certidões solicitadas pelo interessado requerente.
II - Decorrido esse prazo sem que se mostre cumprido o pedido, dispõe o requerente de um mês para solicitar a intimação contenciosa da autoridade.
III - O interessado que deixou esgotar este prazo sem requerer a providência poderá contudo apresentar novo e idêntico pedido perante a autoridade administrativa, renovando-se os aludidos prazos.
Nº Convencional:JSTA00045278
Nº do Documento:SA119961030040888
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2.
Aditamento: