Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021610
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IRS
BENEFÍCIOS FISCAIS
DEFICIENTE
INCAPACIDADE PERMANENTE
Sumário:I - São requisitos da concessão dos benefícios previstos nos art. 25 n. 3 e 80 n. 6 do CIRS, a invalidez permanente e a incapacidade igual ou superior a 60%.
II - Comprovada a cura da incapacidade tal facto inviabiliza a concessão do benefício por lhe faltar o requisito do carácter permanente da incapacidade.
III - Tendo o despacho recorrido decidido nesses termos não incorre por isso no vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00053023
Nº do Documento:SA220000112021610
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:ALMEIDA , ALFREDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/11/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N3 ART80 N6.
EBFISC89 ART44 N5.