Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/13.6BEMDL
Data do Acordão:01/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ACTO CONSEQUENTE
NULIDADE
EFEITOS PUTATIVOS
Sumário:I – A restrição à nulidade dos actos consequentes estabelecida pela al. i) do n.º 2 do art.º 133.º do CPA/1991 não contempla os contra-interessados que foram partes no recurso contencioso interposto do acto anulado.
II – Assim, porque a recorrente foi contra-interessada no recurso contencioso onde foi proferida decisão a anular o despacho homologatório da lista de classificação final do concurso aberto para a categoria de professora adjunta, é nula a sua nomeação nesta categoria.
III – Tendo ela exercido as funções de professora adjunta por um período inferior a 9 anos e vindo a ser nomeada na categoria de professora coordenadora na sequência de concurso que exigia que, à data da sua abertura, os candidatos contassem, pelo menos, 5 anos continuados de serviço naquela categoria, não se pode concluir que, através da atribuição de efeitos putativos, a recorrente preenchia este requisito.
Nº Convencional:JSTA00071656
Nº do Documento:SA1202301260168/13
Data de Entrada:06/17/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE DE 22/10/2021
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONCURSO PROFESSOR COORDENADOR
Legislação Nacional:ARTIGOS 133.º, n.º 2, al. i) e 134.º, n.º 3, do CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/1991. ARTIGO 173.º, n.º 3, do CPTA. Artigo 8.º, do DL n.º 207/2009, de 31/8, NA REDACÇÃO RESULTANTE DO art.º 3.º, da Lei n.º 7/2010, de 13/5. ARTIGO
266.º, da CRP.
Aditamento: