Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023543
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
INDEFERIMENTO TÁCITO
DIREITO DE PETIÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - No que respeita à prática de actos administrativos com incidência no Estatuto laboral dos trabalhadores da
AGPL só existe uma regra, no respectivo diploma orgânico, o art. 58 que mantém a relação hierárquica entre a AGPL e o Governo.
II - A prática de todos os demais actos não compreendidos na hipótese daquela norma, nessa área, compete exclusivamente aos órgãos dirigentes da AGPL, porvia do poder autonómico que a lei confere a esse organismo, não estando previsto qualquer recurso tutelar nesse domínio.
III - O direito de petição consagrado no art. 52 1 da C.R.P. é um puro direito que não impõe a Administração o dever de decidir.
Nº Convencional:JSTA00022845
Nº do Documento:SA119870505023543
Data de Entrada:01/28/1986
Recorrente:NEVES , ALBERTO
Recorrido 1:MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINMAR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32.
DL 36976 DE 1948/06/24 ART1 ART58.
DL 344A/88 DE 1988/07/25 ART32 N2.
ETAF84 ART51 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST82 ART52 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/16 IN AP-DR 1986/10/16 PAG3063.