Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023543 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA INDEFERIMENTO TÁCITO DIREITO DE PETIÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - No que respeita à prática de actos administrativos com incidência no Estatuto laboral dos trabalhadores da AGPL só existe uma regra, no respectivo diploma orgânico, o art. 58 que mantém a relação hierárquica entre a AGPL e o Governo. II - A prática de todos os demais actos não compreendidos na hipótese daquela norma, nessa área, compete exclusivamente aos órgãos dirigentes da AGPL, porvia do poder autonómico que a lei confere a esse organismo, não estando previsto qualquer recurso tutelar nesse domínio. III - O direito de petição consagrado no art. 52 1 da C.R.P. é um puro direito que não impõe a Administração o dever de decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00022845 |
| Nº do Documento: | SA119870505023543 |
| Data de Entrada: | 01/28/1986 |
| Recorrente: | NEVES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINMAR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART32. DL 36976 DE 1948/06/24 ART1 ART58. DL 344A/88 DE 1988/07/25 ART32 N2. ETAF84 ART51 N1 B. LOSTA56 ART15 N1. CONST82 ART52 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/06/16 IN AP-DR 1986/10/16 PAG3063. |