Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022954
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REPOSIÇÃO DE ABONOS
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Nas execuções fiscais para cobrança de dívidas de direito público (reposições) não fiscais, também há lugar à reversão da execução contra os administradores ou gerentes do executado;
II - Porém, o regime substantivo dessa reversão não
é o constante do art. 13 do Código de Processo Tributário (apenas aplicável às dívidas de contribuições e impostos) mas o constante do art. 78 do Código das Sociedades Comerciais
(o credor é que prova a culpa do devedor pela insuficiência do património da sociedade).
Nº Convencional:JSTA00051501
Nº do Documento:SA219990428022954
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:INGA-INSTITUTO NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART233 ART239 N2 ART245 ART246 ART285.
CSC ART78.
DL 241/93 DE 1993/06/08 ART3 N1.