Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027898
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - Na valoração da classificação de serviço dos concorrentes, em concurso de acesso, não pode o júri atender à notação numérica que serviu de base à menção qualitativa em que se exprime aquela classificação.
II - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode, também, o júri adoptar critério que, exclusivamente, atenda ao tempo de serviço na categoria actual, em outras categorias da mesma carreira e na função pública, obstando, assim, à valoração de outros elementos curriculares que, eventualmente, influam na apreciação daquele factor.
Nº Convencional:JSTA00033895
Nº do Documento:SA119920211027898
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N414 PAG325
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1989/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N2 ART9 ART22 N1 A.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART30 ART32 N1 B ART35 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22773 DE 1987/10/06.
AC STA PROC26548 DE 1991/05/16.
Referência a Pareceres:P PGR 25/91 IN DR IIS 1991/05/16.