Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021889
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INQUÉRITO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
REPREENSÃO ESCRITA
RECUSA DE PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES
NULIDADE INSUPRÍVEL
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A pena de repreensão escrita, aplicada em processo de inquérito, depende sempre de prévia audiência e defesa do inquirido.
II - A recusa de prestar declarações perante o inquiridor não importa renúncia, nem equivale ou supre a audiência e o direito de defesa.
III - Não tendo sido dada qualquer oportunidade aos punidos para exercerem, nos termos legais, o seu direito de defesa, verifica-se nulidade insuprível que afecta necessáriamente o próprio acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00031661
Nº do Documento:SA119860617021889
Data de Entrada:12/10/1984
Recorrente:SARMENTO , AUGUSTO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2576
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 ART268.
CADM40 ART835.
LOSTA56 ART15 ART19.
EA72 ART78.
EDF79 ART6 ART51 ART70 ART85 N3.
DL 211/79 DE 1979/07/11 ART12 ART13.
EDF84 ART38 N2 ART42 ART69 N1 E.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17672 DE 1983/01/20.
AC STA PROC15161 DE 1983/02/17.
AC STA PROC18098 DE 1983/11/24.
AC STA PROC16442 DE 1984/03/22.
AC STA DE 1984/03/29 IN AD N271 PAG870.
AC STA PROC13892 DE 1984/10/11.
AC STA PROC15010 DE 1985/05/18.