Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013518
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:HOSPITAL GERAL
CONSELHO DE GERENCIA
COMPETENCIA
FARMACIA HOSPITALAR
REGISTO DE PRATICA
AUXILIAR DE FARMACIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A Portaria n. 367/72, de 3 de Julho, que impõe aos farmaceuticos o registo da pratica dos seus auxiliares, e aplicavel as farmacias hospitalares, por força do Decreto Regulamentar n. 87/77, de
30 de Dezembro e do Despacho Ministerial de 4 de
Abril de 1978, publicado no Diario da Republica,
2 serie, de 12 do mesmo mes.
II - A referida pratica so não e de registar quando os candidatos a profissão contem menos de 16 anos de idade ou não possuam, pelo menos, a 6 classe do ensino primario, ou quando, em cada periodo de 1 ano, tenham trabalhado menos de 250 dias.
Nº Convencional:JSTA00009340
Nº do Documento:SA119801120013518
Data de Entrada:07/16/1979
Recorrente:BUQUES , FERNANDA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4726
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DESP DE 1975/05/22.
DESP DE 1978/04/04 IN DR IIS 1978/04/12.
PORT 367/72 DE 1972/07/03 ART1 ART2 ART3 N4.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART1 N1 N2 ART7 N1 N2.
Aditamento:O conselho de gerencia de hospital geral e competente para decidir sobre pedido de certidão de registo de pratica formulado por auxiliar de farmacia dos serviços farmaceuticos do hospital.
Não esta fundamentado o acto que remete, como razão do decidido, para informação e instruções cujo teor e insuficiente para justificar a decisão.