Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012184
Data do Acordão:07/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DIPLOMA LEGISLATIVO
PROVINCIA ULTRAMARINA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL
Sumário:I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do paragrafo 2 do artigo 136 da Constituição de 1933, que, nessa parte, se devia considerar em vigor, por força do n. 1 do artigo 1 da
Lei Constitucional n. 3/76, de 4-5.
II - O Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25-5, não foi revogado pelo Decreto 58/75, de 23-5, do Governo de Transição de Angola.
III - Os premios de economia auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola não podem ser levados em conta no calculo da pensão de aposentação, desde que o facto ou acto determinante da aposentação, tenha ocorrido depois da entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n.
6/74, o qual, dando nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto 42312, de 9-6-59, determinou a sujeição daqueles abonos ao desconto de quota para compensação de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00002089
Nº do Documento:SAP19830720012184
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:VEIGA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 317/76 DE 1976/04/30.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 58/75 DE 1975/05/22 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
CONST33 ART136 PAR2.
D 52/75 DE 1975/02/08.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4 N2.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 ART16 N4.
LOU72 BXLV N4 BLXXVI N3.
CONST76 ART292 N1.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR IN DR IIS 1975/01/28 ART5 ART12 G ART24 E.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG71-73.
Aditamento: