Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006466
Data do Acordão:06/21/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
MEDICO
CHEFE DE CLINICA
HOSPITAL DO ULTRAMAR
JURI
MERITO DE FUNCIONARIO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
Sumário:I - O juri do concurso para o provimento do lugar de medico-chefe de clinica de anestesista do Hospital do Ultramar aprecia livremente o merito dos candidatos.
II - O desvio de poder consiste no uso do poder discricionario com um fim diverso daquele para que foi conferido pela lei.
Nº Convencional:JSTA00024481
Nº do Documento:SA119630621006466
Data de Entrada:11/06/1962
Recorrente:SOARES , EUSEBIO
Recorrido 1:MINULT - JUNIOR , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:61
Referência Publicação 1:AD N22 ANOII PAG1258
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1962/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 39458 DE 1953/12/07 ART68.