Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004781 |
| Data do Acordão: | 07/28/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA A BORDO |
| Sumário: | A introdução no Pais, atraves da alfandega, mas a ocultas da fiscalização aduaneira, de mercadorias adquiridas nas Canarias pelo tripulante de um navio constitui delito de descaminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00016652 |
| Nº do Documento: | SA419710728004781 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARRADAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART8 ART19 PAR2 ART41 ART43. |