Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011099
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
REMISSÃO DE DIVIDA
ANALOGIA
PREFERENCIA
Sumário:I - Na sua actuação pratica o direito de remição funciona como o direito de preferencia.
II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações considera, para efeito de liquidação de sisa, quando se exerce este direito, que houve uma unica transmissão.
III - Justifica-se, por se estar perante o mesmo tipo de situação, que se aplique, na falta de regime legal proprio, aquele, quando se exerça o direito de remição em relação a transmissão ja verificada.
Nº Convencional:JSTA00011132
Nº do Documento:SA119781221011099
Data de Entrada:11/21/1977
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2123
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART8 N5 ART47 ART48 PAR1 ART51 ART115 N3 N4 ART155.
CCIV66 ART874 ART879 A.
CPC67 ART913 B ART914 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG477-478.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG657.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RDES N3 ANOI PAG142-143.