Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0831/03 |
| Data do Acordão: | 10/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Decorre do n.º 2 do artigo 69.º da LPTA que as acções para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva (ou total) tutela jurisdicional dos direitos ou interesses em causa. II - Não servem, assim, para reabrir a controvérsia jurisdicional relativamente a situações jurídicas concretamente definidas por acto administrativo não impugnado. III - Havendo um acto administrativo lesivo (recorrível), não impugnado tempestivamente, que tenha definido concretamente a situação jurídica que o interessado pretende de novo ver apreciada através da acção para reconhecimento de um direito, tal acção não deve ser admitida face ao disposto no referido art. 69º, 2 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060065 |
| Nº do Documento: | SA1200310140831 |
| Data de Entrada: | 04/24/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48419 DE 2002/05/28.; AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.; AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.; AC STA PROC37415 DE 1996/05/09.; AC STA PROC37519 DE 1996/10/10.; AC STA PROC40257 DE 1997/02/18.; AC STA PROC42223 DE 1998/11/19.; AC STA PROC42489 DE 1999/03/24.; AC STA PROC44753 DE 1999/05/19.; AC STA PROC45015 DE 1999/10/06.; AC STA PROC44937 DE 1999/10/12.; AC STA PROC47359 DE 2001/05/24. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG145. |
| Aditamento: | |