Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0750/12
Data do Acordão:11/20/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
Sumário:I - As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA).
II - A falta de impugnação de tais normas, no aludido prazo, não preclude a faculdade dos interessados de impugnarem o acto final de adjudicação, ou qualquer acto posterior que, pela primeira vez, lhes dê execução, com fundamento na sua ilegalidade, desde que nele se repercutam (artigo 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00067931
Nº do Documento:SA1201211200750
Data de Entrada:10/08/2012
Recorrente:EMEL - EMP MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO DE LISBOA, EM
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA ESCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5 ART52 N3 ART100 N1 N2 ART101 ART51 N3 ART7.
CCP ART79 N1 C N3 ART80 ART132 N1 F ART51 N3 ART52 N2 N3.
DL 134/98 DE 1998/05/15.
DL 131/2010 DE 2010/12/14.
CPA91 ART141.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 207/66/CEE ART2 N3 ART2-A N2.
Referências Internacionais:AC STA PROC0800 DE 2011/12/20.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA CJA PAG55.
VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG231.
SALGADO DE MATOS COMENTÁRIO AO AC DO STA DE 2006/12/12 CJA N62 PAG25.
Aditamento: