Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0750/12 |
| Data do Acordão: | 11/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA |
| Sumário: | I - As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA). II - A falta de impugnação de tais normas, no aludido prazo, não preclude a faculdade dos interessados de impugnarem o acto final de adjudicação, ou qualquer acto posterior que, pela primeira vez, lhes dê execução, com fundamento na sua ilegalidade, desde que nele se repercutam (artigo 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00067931 |
| Nº do Documento: | SA1201211200750 |
| Data de Entrada: | 10/08/2012 |
| Recorrente: | EMEL - EMP MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO DE LISBOA, EM |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA ESCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5 ART52 N3 ART100 N1 N2 ART101 ART51 N3 ART7. CCP ART79 N1 C N3 ART80 ART132 N1 F ART51 N3 ART52 N2 N3. DL 134/98 DE 1998/05/15. DL 131/2010 DE 2010/12/14. CPA91 ART141. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 207/66/CEE ART2 N3 ART2-A N2. |
| Referências Internacionais: | AC STA PROC0800 DE 2011/12/20. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA CJA PAG55. VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG231. SALGADO DE MATOS COMENTÁRIO AO AC DO STA DE 2006/12/12 CJA N62 PAG25. |
| Aditamento: | |