Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018439
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
EFICACIA DE DOAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL
Sumário:I - E "juris tantum" a presunção estabelecida pelo n. 3 do artigo 24 da Lei 77/77, nos termos do qual se presume que tem por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel, desde que celebrados com parentes ou afins, os actos ou contratos posteriores a 25 de Abril de 1974 e dos quais haja resultado tal diminuição.
II - E de ter por ilidida essa presunção relativamente a doações formalizadas em 24 de Junho de 1974, desde que se demonstre que varios anos anteriormente a essa data os beneficiarios estavam de posse dos predios que vieram a ser-lhes doados e os cultivavam em seu nome e no interesse proprio, por o doador, ja então com a intenção de doar, lhos ter entregue para o efeito e se haver desligado por completo da sua exploração.
Nº Convencional:JSTA00024228
Nº do Documento:SA119860701018439
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:ROSADO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2896
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/10/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3.