Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018439 |
| Data do Acordão: | 07/01/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EFICACIA DE DOAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL |
| Sumário: | I - E "juris tantum" a presunção estabelecida pelo n. 3 do artigo 24 da Lei 77/77, nos termos do qual se presume que tem por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel, desde que celebrados com parentes ou afins, os actos ou contratos posteriores a 25 de Abril de 1974 e dos quais haja resultado tal diminuição. II - E de ter por ilidida essa presunção relativamente a doações formalizadas em 24 de Junho de 1974, desde que se demonstre que varios anos anteriormente a essa data os beneficiarios estavam de posse dos predios que vieram a ser-lhes doados e os cultivavam em seu nome e no interesse proprio, por o doador, ja então com a intenção de doar, lhos ter entregue para o efeito e se haver desligado por completo da sua exploração. |
| Nº Convencional: | JSTA00024228 |
| Nº do Documento: | SA119860701018439 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | ROSADO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2896 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/10/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N3. |