Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005876
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
USUFRUTO
NUA-PROPRIEDADE
VENDA DE COISA ALHEIA
MORTE DO USUFRUTUARIO
Sumário:I - Nos termos do artigo 21 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o imposto sera liquidado aquando da consolidação de nua-propriedade com o usufruto.
II - Ainda que a propriedade plena haja sido vendida em processo em que so interveio o usufrutuario, tal venda, no tocante a nua-propriedade, e nula, ipso jure, e ineficaz em relação ao dominus.
III - Falecido o usufrutuario, ha lugar a liquidação do imposto pela consolidação, dada tal ineficacia.
Nº Convencional:JSTA00028434
Nº do Documento:SA219890125005876
Data de Entrada:10/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1080 - BMJ N383 PAG438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 PAR1 ART3 PAR1 ART21 ART76.
CCIV66 ART291 ART892.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/07/29 IN BMJ N159 PAG142.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284.