Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047628 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. TEMPO DE SERVIÇO. FALSO TAREFEIRO. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 9 do art.º 38° do DL n° 427/89, de 7/12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do n° 1 do art.º 37° do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado art.º 38°, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios (diferenças de vencimentos auferidos). II - Não é violado o disposto no art.º 59°, n° 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que a recorrente, enquanto tarefeira, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no art.º 38° do DL n° 427/89, de 7.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00056249 |
| Nº do Documento: | SA120010628047628 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | PINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N2 N9. CRP76 ART59 N1 A. |
| Aditamento: | |