Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047628
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
TEMPO DE SERVIÇO.
FALSO TAREFEIRO.
Sumário:I - Nos termos do n° 9 do art.º 38° do DL n° 427/89, de 7/12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do n° 1 do art.º 37° do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado art.º 38°, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios (diferenças de vencimentos auferidos).
II - Não é violado o disposto no art.º 59°, n° 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que a recorrente, enquanto tarefeira, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no art.º 38° do DL n° 427/89, de 7.12.
Nº Convencional:JSTA00056249
Nº do Documento:SA120010628047628
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N2 N9.
CRP76 ART59 N1 A.
Aditamento: