Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036781 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A referência contida no artigo 15, n. 2, alínea a), do Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro (diploma que estabeleceu o regime remuneratório dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas), ao 1 escalão deve ser entendida como feita ao escalão 1 do Anexo I daquele diploma legal, e não ao escalão de integração. II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00049695 |
| Nº do Documento: | SA119980617036781 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | MARTINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 A. |