Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036781
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A referência contida no artigo 15, n. 2, alínea a), do Decreto-Lei n. 57/90, de 14 de Fevereiro (diploma que estabeleceu o regime remuneratório dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas), ao 1 escalão deve ser entendida como feita ao escalão 1 do Anexo I daquele diploma legal, e não ao escalão de integração.
II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão.
Nº Convencional:JSTA00049695
Nº do Documento:SA119980617036781
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:MARTINHO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 A.