Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0447/08 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional do art.º 150.º apenas é admissível para decidir questão de direito substantivo ou processual de relevância jurídica ou social que atinja importância fundamental. A importância jurídica ou social naquele grau elevado pode aferir-se pela utilidade do Acórdão a proferir pelo STA para orientar os tribunais na decisão de outros casos em que as mesma normas devam ser interpretadas e aplicadas – capacidade de expansão da controvérsia para além dos limites da situação singular. Esta é também uma vertente da utilização do recurso para uma melhor aplicação do direito, no sentido de uma aplicação uniforme. II - Havendo conhecimento de duas orientações divergentes nas decisões dos tribunais administrativos sobre a interpretação das normas que definem as condições de prestação do trabalho docente de substituição de professores em falta e a respectiva qualificação e remuneração como trabalho extraordinário justifica-se a admissão de recurso excepcional de revista com fundamento na relevância jurídica ou social e também para melhor aplicação do direito, por este meio permitir a uniformização interpretativa mais cedo, com maior economia de esforço processual, com mais eficiência e igualdade do que resultaria do hipotético e futuro recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA0009224 |
| Nº do Documento: | SA1200806050447 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |