Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/08
Data do Acordão:06/05/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional do art.º 150.º apenas é admissível para decidir questão de direito substantivo ou processual de relevância jurídica ou social que atinja importância fundamental.
A importância jurídica ou social naquele grau elevado pode aferir-se pela utilidade do Acórdão a proferir pelo STA para orientar os tribunais na decisão de outros casos em que as mesma normas devam ser interpretadas e aplicadas – capacidade de expansão da controvérsia para além dos limites da situação singular.
Esta é também uma vertente da utilização do recurso para uma melhor aplicação do direito, no sentido de uma aplicação uniforme.
II - Havendo conhecimento de duas orientações divergentes nas decisões dos tribunais administrativos sobre a interpretação das normas que definem as condições de prestação do trabalho docente de substituição de professores em falta e a respectiva qualificação e remuneração como trabalho extraordinário justifica-se a admissão de recurso excepcional de revista com fundamento na relevância jurídica ou social e também para melhor aplicação do direito, por este meio permitir a uniformização interpretativa mais cedo, com maior economia de esforço processual, com mais eficiência e igualdade do que resultaria do hipotético e futuro recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA0009224
Nº do Documento:SA1200806050447
Recorrente:ME
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: