Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01020/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I – A impugnação judicial determina a interrupção do decurso do prazo prescricional da obrigação tributária, o que, não se tendo dado como provada a respectiva paragem por mais de um ano, tem como efeito próprio a eliminação de todo o período de tempo anterior à sua ocorrência e a suspensão do decurso desse prazo de prescrição enquanto esse processo impugnatório estiver pendente, só recomeçando esse prazo a correr a partir do trânsito em julgado da decisão que lhe ponha termo [artigos 49.º da LGT (redacção anterior à Lei n.º53-A/2006, de 29 de Dezembro), 326.º e 327.º da CC]. II – A obrigação tributária emerge do facto tributário, não se confundindo com os actos de liquidação que os serviços da administração tributária praticam por forma a determinar o montante do imposto devido, os quais servem de suporte à sua exigibilidade. III – Daí que a eficácia interruptiva dessa impugnação judicial releve para efeito das sucessivas liquidações que eventualmente venham a ser concretizadas em decorrência de anulação judicial das anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00065446 |
| Nº do Documento: | SA22008121701020 |
| Data de Entrada: | 11/17/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÃO DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08 ART180. LGT98 ART48 ART49 N1. CCIV66 ART326 ART327 N1. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 3ED PAG254. |
| Aditamento: | |