Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01020/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I – A impugnação judicial determina a interrupção do decurso do prazo prescricional da obrigação tributária, o que, não se tendo dado como provada a respectiva paragem por mais de um ano, tem como efeito próprio a eliminação de todo o período de tempo anterior à sua ocorrência e a suspensão do decurso desse prazo de prescrição enquanto esse processo impugnatório estiver pendente, só recomeçando esse prazo a correr a partir do trânsito em julgado da decisão que lhe ponha termo [artigos 49.º da LGT (redacção anterior à Lei n.º53-A/2006, de 29 de Dezembro), 326.º e 327.º da CC].
II – A obrigação tributária emerge do facto tributário, não se confundindo com os actos de liquidação que os serviços da administração tributária praticam por forma a determinar o montante do imposto devido, os quais servem de suporte à sua exigibilidade.
III – Daí que a eficácia interruptiva dessa impugnação judicial releve para efeito das sucessivas liquidações que eventualmente venham a ser concretizadas em decorrência de anulação judicial das anteriores.
Nº Convencional:JSTA00065446
Nº do Documento:SA22008121701020
Data de Entrada:11/17/2008
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÃO DOAÇÕES.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08 ART180.
LGT98 ART48 ART49 N1.
CCIV66 ART326 ART327 N1.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 3ED PAG254.
Aditamento: