Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023634
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional e a decisão que desfavoravelmente apreciou o recurso contencioso e não o acto sobre o qual aquela recaiu.
II - As conclusões da alegação delimitam o recurso jurisdicional.
III - Não são de considerar as conclusões juntas pelo recorrente a convite do Relator, ao abrigo do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, se as mesmas não constituirem a sintese dos fundamentos do pedido plasmados na alegação.
IV - Não se deve tomar conhecimento do recurso jurisdicional se o recorrente não censura a decisão recorrida ou não explicita as razões pelas quais considera violados os preceitos legais que especificou apesar de convidado para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00029155
Nº do Documento:SA119880705023634
Data de Entrada:02/14/1986
Recorrente:SO-REDES-PRODUTORA DE TELAS METALICAS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3788
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
CCIV66 ART1305.
RGEU51 ART117 ART167.