Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023634 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional e a decisão que desfavoravelmente apreciou o recurso contencioso e não o acto sobre o qual aquela recaiu. II - As conclusões da alegação delimitam o recurso jurisdicional. III - Não são de considerar as conclusões juntas pelo recorrente a convite do Relator, ao abrigo do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, se as mesmas não constituirem a sintese dos fundamentos do pedido plasmados na alegação. IV - Não se deve tomar conhecimento do recurso jurisdicional se o recorrente não censura a decisão recorrida ou não explicita as razões pelas quais considera violados os preceitos legais que especificou apesar de convidado para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029155 |
| Nº do Documento: | SA119880705023634 |
| Data de Entrada: | 02/14/1986 |
| Recorrente: | SO-REDES-PRODUTORA DE TELAS METALICAS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3788 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. CCIV66 ART1305. RGEU51 ART117 ART167. |