Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040474
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
CAUÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficácia de despacho que ordena a reposição de certa quantia pode ser decretada independentemente da prestação da caução a que se refere o n. 2 do art. 76 da LPTA.
II - No caso de não ter sido prestada a caução o requerente tem, porém, que alegar convincentemente que se verificam os requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA consignados nas alíneas a), b) e c).
Nº Convencional:JSTA00046137
Nº do Documento:SA119960702040474
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39301 DE 1996/01/09.; AC STA PROC34022-A DE 1994/03/03.; AC STA PROC28384-A DE 1990/06/12.
Aditamento: