Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040474 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REPOSIÇÃO DE QUANTIAS CAUÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia de despacho que ordena a reposição de certa quantia pode ser decretada independentemente da prestação da caução a que se refere o n. 2 do art. 76 da LPTA. II - No caso de não ter sido prestada a caução o requerente tem, porém, que alegar convincentemente que se verificam os requisitos do n. 1 do art. 76 da LPTA consignados nas alíneas a), b) e c). |
| Nº Convencional: | JSTA00046137 |
| Nº do Documento: | SA119960702040474 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39301 DE 1996/01/09.; AC STA PROC34022-A DE 1994/03/03.; AC STA PROC28384-A DE 1990/06/12. |
| Aditamento: | |