Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031226
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:QUESTIONÁRIO
QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
ANULAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Fazendo parte do questionário um quesito cujo conteúdo era integrado por matéria de direito, como são os conceitos de "imperícia", "incúria",
"falta de zelo", a resposta a tal quesito considera-se como não escrita.
II - Nos termos do n. 2 do art. 712 do Cód. Proc.
Civil a decisão deve ser anulada e o processo baixar ao Tribunal "a quo" a fim de ser elaborado novo ou novos quesitos sobre a culpa se tiverem sido alegados factos que o consintam.
Nº Convencional:JSTA00037142
Nº do Documento:SA119930504031226
Data de Entrada:10/01/1992
Recorrente:MENDES , ANTONIO
Recorrido 1:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. / ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART511 N1 ART664 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART236 N2 ART496 N1 ART1094.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG406.