Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/15 |
| Data do Acordão: | 07/13/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Suscitando a recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o TCA e não o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19295 |
| Nº do Documento: | SA2201507130641 |
| Data de Entrada: | 05/21/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |