Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026722 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA ACTO CONFIRMATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O requerente, funcionário dos Serviços Municipalizados, ao pedir a suspensão da eficácia da deliberação camarária que lhe indeferiu o recurso hierárquico da deliberação do Conselho de Administração daqueles Serviços que, em processo disciplinar, o demitiu, não tem, para garantir a legitimidade passiva nos termos do n. 2 do art. 77 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), de requerer a citação do funcionário que o substituiu por este não poder ser directamente prejudicado pela suspensão da eficácia da deliberação. II - Impugnado acto confirmativo o recurso foi ilegalmente interposto por aquele ser irrecorrível e não extemporâneo. III - Para a inverificação do requisito constante da alínea c) do n. 1 do art.76 da LPTA é preciso que a ilegalidade da interposição do recurso seja manifesta. IV - Não há grave lesão para o interesse público se a Administração Local tiver de pagar os vencimentos a mais um funcionário durante o prazo do recurso embora se possa admitir mera lesão de tal interesse. V - Igualmente não há grave lesão para o interesse público se, face às circunstâncias concretas em que a infracção foi cometida, o que levou à demissão do requerente, seja de concluir que a presença deste no local de trabalho não compromete a disciplina, o bom funcionamento e a imagem do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00027585 |
| Nº do Documento: | SA219890124026722 |
| Data de Entrada: | 01/12/1989 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SILVA , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 G N11 ART11 N1 F ART12 N8 ART13 N11 ART19 ART72 N2 ART75 N3 N6. CADM40 ART172. LPTA85 ART76 N1 C. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART77 N2. |