Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026722
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO CONFIRMATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O requerente, funcionário dos Serviços Municipalizados, ao pedir a suspensão da eficácia da deliberação camarária que lhe indeferiu o recurso hierárquico da deliberação do Conselho de Administração daqueles Serviços que, em processo disciplinar, o demitiu, não tem, para garantir a legitimidade passiva nos termos do n. 2 do art. 77 do DL 267/85, de 16 de
Julho (LPTA), de requerer a citação do funcionário que o substituiu por este não poder ser directamente prejudicado pela suspensão da eficácia da deliberação.
II - Impugnado acto confirmativo o recurso foi ilegalmente interposto por aquele ser irrecorrível e não extemporâneo.
III - Para a inverificação do requisito constante da alínea c) do n. 1 do art.76 da LPTA é preciso que a ilegalidade da interposição do recurso seja manifesta.
IV - Não há grave lesão para o interesse público se a Administração Local tiver de pagar os vencimentos a mais um funcionário durante o prazo do recurso embora se possa admitir mera lesão de tal interesse.
V - Igualmente não há grave lesão para o interesse público se, face às circunstâncias concretas em que a infracção foi cometida, o que levou à demissão do requerente, seja de concluir que a presença deste no local de trabalho não compromete a disciplina, o bom funcionamento e a imagem do serviço.
Nº Convencional:JSTA00027585
Nº do Documento:SA219890124026722
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:SILVA , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 G N11 ART11 N1 F ART12 N8 ART13 N11 ART19 ART72 N2 ART75 N3 N6.
CADM40 ART172.
LPTA85 ART76 N1 C.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART77 N2.