Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027054 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO LICENÇA GRACIOSA FALTA POR DOENÇA RESIDÊNCIA OFICIAL FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | A Portaria 7456, de 07/11/1932, para justificação de faltas ao serviço por motivo de doença e na situação nela prevista, não estabeleceu que o procedimento nela consagrado fosse o único legalmente admitido e que fossem havidas como injustificadas as faltas ao serviço dadas por funcionário quando este o não tivesse utilizado; antes e apenas facultou aos funcionários, que se encontrem nessa situação, um procedimento alternativo ao do regime geral constante do art. 8 do Decreto n. 19478, de 18/03/1931, uma "forma prática" de aqueles poderem justificar as faltas dadas ao serviço por motivo de doença, sem que a sua não utilização tivesse como efeito serem havidas como injustificadas tais faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00047587 |
| Nº do Documento: | SAP19970625027054 |
| Data de Entrada: | 01/06/1994 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | TANISSA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19497 DE 1931/03/19 ART8 PAR1 PAR2 PAR3 PAR5 PAR6 ART11 ART13-A ART21-A ART30 PAR2. PORT 7456 DE 1932/11/07. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 ART29 ART31 ART108 N2. CCIV867 ART41 ART51. CCIV66 ART9 ART87. DL 49031 DE 1969/05/27 ART6. DL 166/80 DE 1980/05/29 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1966/02/11 IN AD N6 PAG467. |
| Aditamento: | |