Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027054
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LICENÇA GRACIOSA
FALTA POR DOENÇA
RESIDÊNCIA OFICIAL
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:A Portaria 7456, de 07/11/1932, para justificação de faltas ao serviço por motivo de doença e na situação nela prevista, não estabeleceu que o procedimento nela consagrado fosse o único legalmente admitido e que fossem havidas como injustificadas as faltas ao serviço dadas por funcionário quando este o não tivesse utilizado; antes e apenas facultou aos funcionários, que se encontrem nessa situação, um procedimento alternativo ao do regime geral constante do art. 8 do Decreto n. 19478, de 18/03/1931, uma "forma prática" de aqueles poderem justificar as faltas dadas ao serviço por motivo de doença, sem que a sua não utilização tivesse como efeito serem havidas como injustificadas tais faltas.
Nº Convencional:JSTA00047587
Nº do Documento:SAP19970625027054
Data de Entrada:01/06/1994
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:TANISSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 19497 DE 1931/03/19 ART8 PAR1 PAR2 PAR3 PAR5 PAR6 ART11 ART13-A ART21-A ART30 PAR2.
PORT 7456 DE 1932/11/07.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 ART29 ART31 ART108 N2.
CCIV867 ART41 ART51.
CCIV66 ART9 ART87.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DL 166/80 DE 1980/05/29 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1966/02/11 IN AD N6 PAG467.
Aditamento: