Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO ACTO REGULAMENTAR REGULAMENTO REGULAMENTO IMEDIATAMENTE OPERATIVO |
| Sumário: | I - A distinção entre acto administrativo e regulamento deve fazer-se através da apreciação das características da generalidade e abstracção. II - A generalidade reporta-se à definição dos seus destinatários por meio de conceitos ou categorias universais, sem individualização de pessoas; a abstracção significa, no caso, a definição das situações de vida a que se aplica a norma também por meio de conceitos ou categorias. O acto administrativo, ao invés, é individual, “reporta-se a uma pessoa ou algumas pessoas especificamente identificadas; e é concreto, isto é, visa regular uma certa situação bem caracterizada”. III - O acto publicitado num Edital camarário que se dirige aos moradores de determinado Bairro, estabelecendo as condições a que ficará sujeito o direito de superfície a transmitir pela Câmara aos moradores que se encontram em determinadas condições, é um regulamento e não um acto administrativo. IV - É de rejeitar, por ilegal, o pedido de declaração de ilegalidade de normas, formulado (directamente e não após o trânsito em julgado de três decisões que afirmem a respectiva ilegalidade) na vigência do ETAF, aprovado pelo DL 129/84, de 27 de Abril (com as alterações introduzidas pela Lei 49/96, de 4 de Setembro e pelo DL 229/96, de 29/11), se as normas em causa não são imediatamente operativas – isto é, no caso, não têm qualquer efeito sobre os seus possíveis destinatários, antes da cedência do direito de superfície se concretizar – (art.º 51.º, n.º 1, e), do aludido Estatuto). |
| Nº Convencional: | JSTA00065039 |
| Nº do Documento: | SA1200805210162 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DL 1996/11/29 ART51 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26010 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC32091 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC30672 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO PROC30543 DE 1999/10/14 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1071. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL - DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG36. |
| Aditamento: | |