Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0162/07
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
ACTO REGULAMENTAR
REGULAMENTO
REGULAMENTO IMEDIATAMENTE OPERATIVO
Sumário:I - A distinção entre acto administrativo e regulamento deve fazer-se através da apreciação das características da generalidade e abstracção.
II - A generalidade reporta-se à definição dos seus destinatários por meio de conceitos ou categorias universais, sem individualização de pessoas; a abstracção significa, no caso, a definição das situações de vida a que se aplica a norma também por meio de conceitos ou categorias.
O acto administrativo, ao invés, é individual, “reporta-se a uma pessoa ou algumas pessoas especificamente identificadas; e é concreto, isto é, visa regular uma certa situação bem caracterizada”.
III - O acto publicitado num Edital camarário que se dirige aos moradores de determinado Bairro, estabelecendo as condições a que ficará sujeito o direito de superfície a transmitir pela Câmara aos moradores que se encontram em determinadas condições, é um regulamento e não um acto administrativo.
IV - É de rejeitar, por ilegal, o pedido de declaração de ilegalidade de normas, formulado (directamente e não após o trânsito em julgado de três decisões que afirmem a respectiva ilegalidade) na vigência do ETAF, aprovado pelo DL 129/84, de 27 de Abril (com as alterações introduzidas pela Lei 49/96, de 4 de Setembro e pelo DL 229/96, de 29/11), se as normas em causa não são imediatamente operativas – isto é, no caso, não têm qualquer efeito sobre os seus possíveis destinatários, antes da cedência do direito de superfície se concretizar – (art.º 51.º, n.º 1, e), do aludido Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00065039
Nº do Documento:SA1200805210162
Data de Entrada:02/21/2007
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DL 1996/11/29 ART51 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26010 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC32091 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC30672 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO PROC30543 DE 1999/10/14 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1071.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL - DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG36.
Aditamento: