Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01185/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O convite dirigido ao requerente de licenciamento de um loteamento, no sentido de este apresentar uma reformulação do respectivo projecto, não é contenciosamente recorrível, por se tratar de acto preparatório da decisão final. II - O acto contenciosamente recorrível é a decisão final de aprovação ou de indeferimento daquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00059724 |
| Nº do Documento: | SA12003110501185 |
| Data de Entrada: | 06/27/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |