Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016024
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29 n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec.-Lei 20-A/90, de 15 Jan, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.
Nº Convencional:JSTA00038652
Nº do Documento:SA219930519016024
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP82 ART119 ART120 N3.
CCI63 ART142 PAR3 ART147.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART5 N2 ART24.
RJIFNA90 ART4 N2 ART28.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.