Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024/24.2BALSB
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., se, à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não estava transitado em julgado o aresto invocado como fundamento do recurso.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P33133
Nº do Documento:SAP20250122024/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: