Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007805
Data do Acordão:03/07/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
AUSENCIA ILEGITIMA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Constitui falta injustificada ao serviço a ausencia do funcionario em hora inteiramente diferente daquela para que foi autorizado a ausentar-se por algum tempo.
II - As informações dos serviços acerca dos termos em que foi concedida licença para o funcionario interromper o trabalho e a presunção de legalidade do acto administrativo que aceitou aquelas não permitem julgar em contrario, com base na afirmação do recorrente, desacompanhada da respectiva prova.
Nº Convencional:JSTA00017840
Nº do Documento:SA119690307007805
Recorrente:GUIMARÃES , ALICE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART3.