Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007805 |
| Data do Acordão: | 03/07/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA AUSENCIA ILEGITIMA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Constitui falta injustificada ao serviço a ausencia do funcionario em hora inteiramente diferente daquela para que foi autorizado a ausentar-se por algum tempo. II - As informações dos serviços acerca dos termos em que foi concedida licença para o funcionario interromper o trabalho e a presunção de legalidade do acto administrativo que aceitou aquelas não permitem julgar em contrario, com base na afirmação do recorrente, desacompanhada da respectiva prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00017840 |
| Nº do Documento: | SA119690307007805 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , ALICE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1968/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART3. |