Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016205
Data do Acordão:07/01/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
Sumário:As aquisições de predios para revenda feitas por pessoas tributadas em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio gozam de isenção de sisa quando os predios sejam revendidos no prazo de dois anos.
Nº Convencional:JSTA00017557
Nº do Documento:SA219700701016205
Data de Entrada:01/02/1970
Recorrente:SOC DE EMPRENDIMENTOS COMERCIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART91 ART115 N3 ART157 ART167.
CPCI63 ART16.