Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012002
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O processamento do vencimento traduz acto administrativo, que não mera operação material, sujeita a impugnação propria, nomeadamente quanto ao recurso hierarquico, sempre que necessario para abrir a via contenciosa.
II - Fixada a remuneração, com base em determinado criterio e com exclusão de uma gratificação que se julgava devida, se o interessado recebe a mesma e não reage, graciosa ou contenciosamente, torna-se caso decidido ou resolvido.
III - Pelo que a impugnação posterior, de despacho que indeferiu pedido de pagamento das aludidas gratificações, e ilegal por tal despacho contituir mera confirmação do caso ja decidido, com identico conteudo e objecto e a mesma base factual e legal, devendo consequentemente o recurso ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00028558
Nº do Documento:SA119890302012002
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:ABREU , LOPO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1609
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINAS DE 1978/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49459 DE 1969/12/24 ART1.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART3 ART59 ART92 N2 N3 N4.
DL 48358 DE 1968/04/27.
PORT 58 DE 1972/01/31.
DL 39222 DE 1953/05/26 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 A 1262.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1324.