Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010757
Data do Acordão:05/10/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E extemporaneo o recurso directo de anulação que haja sido interposto depois de expirado o prazo de trinta dias estabelecido no n. 1 do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010844
Nº do Documento:SA119780510010757
Data de Entrada:06/07/1977
Recorrente:CANHOTO , ISABEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1974/02/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART103.
CPC67 ART145 ART147.
Aditamento:A reclamação graciosa ou facultativa e inoperante quanto ao decurso do prazo para interposição do recurso contencioso, que por aquele efeito se não suspende.