Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0144/21.5BALSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Quando em ambas as decisões em confronto não se antolha a semelhança exigível no plano factual, não se mostram reunidos os requisitos do nomeado recurso, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29483 |
| Nº do Documento: | SAP202205260144/21 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z.........., LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |