Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023406
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:O recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva quando se prova que o acto recorrido não foi praticado pela entidade contra quem o recurso foi dirigido.
Nº Convencional:JSTA00029003
Nº do Documento:SA119871020023406
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO
Recorrido 1:GOVR DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4535
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR DO TERRITORIO DE MACAU DE 1985/09/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EFU66 ART259 N2 ART269 A B.
PORT 252/84-M DE 1984/12/26 N3.