Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23876A
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
AGRAVO
SUBIDA DIFERIDA
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - O agravo de decisão que não ponha termo ao processo sobe com o primeiro recurso que, depois dele ser interposto, haja de subir imediatamente - n. 1 do artigo 751 do CPC - e tem efeito devolutivo se não for nenhum dos previstos no n. 2 do artigo 740 do mesmo diploma.
II - É o que se verifica com o recurso de aresto em que se decidiu não existir causa legítima de inexecução e não ter sido o acórdão anulatório integralmente cumprido.
Nº Convencional:JSTA00035547
Nº do Documento:SAP1992050523876A
Data de Entrada:07/03/1991
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:FONSECA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART702 N3 ART735 N1 ART740 N1 N2 ART751 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27496 DA 1991/05/23.
AC STAPLENO PROC21381-A DE 1991/07/11.
AC STAPLENO PROC23224 DE 1992/02/20.