Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041130 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO COMUNICAÇÃO DO ACTO INSTITUTO DO DESPORTO SECRETÁRIO DE ESTADO TUTELA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA RECURSO TUTELAR INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - O constante de ofício assinado pelo chefe de gabinete de um membro do Governo, encimado pela forma tabelar "Encarrega-me Sua Exa. (...) de comunicar a V. Exa. que (...), na falta de qualquer referência ou documentação de uma verdadeira decisão, não corporiza acto administrativo, devendo antes ser visto como uma informação. II - O Secretário de Estado do Desporto não tinha o dever legal de decidir a pretensão manifestada por um funcionário do INDESP, criado pelo Dec. Lei n.413/93, de 26.4, relativo a processamento de vencimentos e descontos para a CGA por aí não haver recurso tutelar, pelo que não se pode presumir o indeferimento tácito, a partir do silêncio daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00050275 |
| Nº do Documento: | SA119981020041130 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | CAMPINO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO DESPORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO DESPORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART177 N2 N4. DL 143/93 DE 1993/04/26 ART1 ART18 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40315 DE 1997/04/22. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG692 VIII PÁG72-73. |