Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041130
Data do Acordão:10/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO EXPRESSO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
INSTITUTO DO DESPORTO
SECRETÁRIO DE ESTADO
TUTELA ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA
RECURSO TUTELAR
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - O constante de ofício assinado pelo chefe de gabinete de um membro do Governo, encimado pela forma tabelar "Encarrega-me Sua Exa. (...) de comunicar a V. Exa. que (...), na falta de qualquer referência ou documentação de uma verdadeira decisão, não corporiza acto administrativo, devendo antes ser visto como uma informação.
II - O Secretário de Estado do Desporto não tinha o dever legal de decidir a pretensão manifestada por um funcionário do INDESP, criado pelo
Dec. Lei n.413/93, de 26.4, relativo a processamento de vencimentos e descontos para a CGA por aí não haver recurso tutelar, pelo que não se pode presumir o indeferimento tácito, a partir do silêncio daquele.
Nº Convencional:JSTA00050275
Nº do Documento:SA119981020041130
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:CAMPINO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESPORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART177 N2 N4.
DL 143/93 DE 1993/04/26 ART1 ART18 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40315 DE 1997/04/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG692 VIII PÁG72-73.