Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/02 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | Compete ao Supremo Tribunal Administrativo ( 1ª. Secção ), e não ao Tribunal Central Administrativo, apreciar recurso interposto de decisão do tribunal administrativo de círculo em acção de responsabilidade por acto de gestão pública com vista a obter reparação por danos decorrentes de atraso na fixação de pensão de reforma |
| Nº Convencional: | JSTA00060147 |
| Nº do Documento: | SAP200306040420 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA E O |
| Recorrido 2: | TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TCA SECÇÃO DO CA E AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DECL COMPETÊNCIA STA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45921 DE 2000/06/29.; AC STA PROC44213 DE 2001/05/17. |
| Aditamento: | Nota: Tratando-se, porém, de acção para reconhecimento de direito, a jurisprudência deste STA é no sentido da competência do TCA cf. por exemplo o acordão de Pleno do mesmo dia proferido no Proc. nº158/03 |