Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0769/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PRAZO DE RECLAMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO FEITA NA PESSOA DE TERCEIRO
Sumário:I - Havendo aviso de recepção, a notificação considera-se efectuada na data em que ele for assinado e tem-se por efectuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do contribuinte, presumindo-se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário. - Art. 39º, n. 3, do CPPT.
II - Assim, assinado o aviso de recepção por um familiar do reclamante, presume-se que a notificação lhe foi apresentada atempadamente, começando o prazo para apresentar a reclamação a correr após a data aposta no aviso de recepção.
III - O prazo para apresentar a reclamação é o constante do art. 277º, 1, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064697
Nº do Documento:SA2200712050769
Data de Entrada:09/21/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART252-A N1 A ART228 N1 ART233 ART254 ART255.
CPPTRIB99 ART35 N1 N2 ART36 ART39 ART277 N1.
Aditamento: