Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014297
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
DIRECTOR GERAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MULTA
Sumário:I - A apresentação da petição perante autoridade diferente daquela que praticou o acto recorrido não conduz a rejeição do recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição se, em tempo util, tal petição for remetida a entidade competente para sustentar ou revogar o acto.
II - As decisões dos directores-gerais que apliquem penas disciplinares de multa carecem de definitividade vertical mesmo que proferidas ao abrigo de delegação legal de competencia, sendo, por isso, insusceptiveis de impugnação contenciosa, a não ser atraves de previo recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00007330
Nº do Documento:SA119810409014297
Data de Entrada:02/04/1980
Recorrente:CRESPO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA SAUDE DE 1979/11/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448.
RSTA57 ART57 PAR4 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
EDF79 ART11 N3 ART16 N4 ART19 N5 ART59 ART61 ART76 ART77.