Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014297 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DIRECTOR GERAL ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MULTA |
| Sumário: | I - A apresentação da petição perante autoridade diferente daquela que praticou o acto recorrido não conduz a rejeição do recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição se, em tempo util, tal petição for remetida a entidade competente para sustentar ou revogar o acto. II - As decisões dos directores-gerais que apliquem penas disciplinares de multa carecem de definitividade vertical mesmo que proferidas ao abrigo de delegação legal de competencia, sendo, por isso, insusceptiveis de impugnação contenciosa, a não ser atraves de previo recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00007330 |
| Nº do Documento: | SA119810409014297 |
| Data de Entrada: | 02/04/1980 |
| Recorrente: | CRESPO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1952 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA SAUDE DE 1979/11/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448. RSTA57 ART57 PAR4 ART61. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. EDF79 ART11 N3 ART16 N4 ART19 N5 ART59 ART61 ART76 ART77. |