Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018769/25.8BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artigo 616.º do CPC, constitui um mecanismo de correção de falhas inequívocas, objetivamente reveladas, e com influência no sentido decisório (não está, sequer, em causa a correção de todo e qualquer lapso que uma decisão possa apresentar e que não influencie em termos significativos o seu sentido). II - É uma forma de corrigir um erro de julgamento grosseiro, resultante de um lapso manifesto e patológico, e não um recurso, pelo que não visa permitir a reabertura da discussão sobre questões decididas no acórdão, nem para manifestar discordância com o julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35522 |
| Nº do Documento: | SA120260430018769/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |