Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021525
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ACORDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - O recurso com fundamento em oposição de julgados so pode invocar como acordão fundamento o proferido por qualquer das subsecções da 1 Secção (a do Contencioso Administrativo).
II - Invocando-se como acordão fundamento da oposição um aresto do pleno da 1 Secção, tal recurso não deveria ser admitido, mas, tendo-o sido, dado o disposto no artigo 687 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 102 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, deve o mesmo recurso ser declarado sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00018358
Nº do Documento:SAP19880621021525
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SANTOS , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVII PAG536
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1987/05/21 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC18676 IN AD N295 PAG918.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LPTA85 ART102.
ETAF84 ART14 N2 ART21 N3 ART22 A ART24 A ART25 N2 ART26 ART30 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC21873 DE 1987/11/19.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG292.