Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021525 |
| Data do Acordão: | 06/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ACORDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso com fundamento em oposição de julgados so pode invocar como acordão fundamento o proferido por qualquer das subsecções da 1 Secção (a do Contencioso Administrativo). II - Invocando-se como acordão fundamento da oposição um aresto do pleno da 1 Secção, tal recurso não deveria ser admitido, mas, tendo-o sido, dado o disposto no artigo 687 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 102 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, deve o mesmo recurso ser declarado sem efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00018358 |
| Nº do Documento: | SAP19880621021525 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SANTOS , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 417 |
| Referência Publicação 1: | AD N328 ANOXXVII PAG536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1987/05/21 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC18676 IN AD N295 PAG918. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4. LPTA85 ART102. ETAF84 ART14 N2 ART21 N3 ART22 A ART24 A ART25 N2 ART26 ART30 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC21873 DE 1987/11/19. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG292. |