Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029609
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DIREITO DO AUTOR
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITOS DE AUTOR
LICENCIAMENTO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - Licenciamento dos Espectáculos e registo prévio da competência do Director-Geral dos Espectáculos, de que depende o exercício desses Espectáculos.
II - Presunção da legalidade do despacho do Director-Geral que não pode ser ilidida no incidente de suspensão de eficácia do acto, que, assim, quando decretar o encerramento de um estabelecimento comercial destinado a vários fins, o encerramento deve ser inscrito no local onde funciona o espectáculo.
III - Os prejuízos resultantes do encerramento da sala de espectáculos não podem ser considerados na ordem jurídica e para o efeito da suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00033445
Nº do Documento:SA119910711029609
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:PIMENTA , JORGE
Recorrido 1:DIRGER DOS ESPECTACULOS E DIREITOS DE AUTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 456/85 DE 1985/10/29 ART1 ART14 N2 ART16.
DL 42660 DE 1959/11/20 ART5.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344 PAG1663.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG526.