Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010530 |
| Data do Acordão: | 10/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | SISA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PETIÇÃO ANULAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO TAXA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - Embora a petição inicial de um processo de impugnação conclua com o pedido de anulação de liquidação, deve entender-se que a pretensão do impugnante e atacar a avaliação se toda a fundamentação da petição a esta se refere e se indica a norma violada respeitante a avaliação. O termo liquidação tem duas acepções, a lata, que abrange todo o processo gracioso que culmina na colecta e a restrita que apenas significa a aplicação da taxa a materia colectavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00024892 |
| Nº do Documento: | SA219891018010530 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES AZUIL FERREIRA & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1057 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART97. |