Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010530
Data do Acordão:10/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SISA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PETIÇÃO
ANULAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO
TAXA
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - Embora a petição inicial de um processo de impugnação conclua com o pedido de anulação de liquidação, deve entender-se que a pretensão do impugnante e atacar a avaliação se toda a fundamentação da petição a esta se refere e se indica a norma violada respeitante a avaliação.
O termo liquidação tem duas acepções, a lata, que abrange todo o processo gracioso que culmina na colecta e a restrita que apenas significa a aplicação da taxa a materia colectavel.
Nº Convencional:JSTA00024892
Nº do Documento:SA219891018010530
Data de Entrada:03/08/1989
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES AZUIL FERREIRA & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1057
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART97.