Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027000
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
CAMARA MUNICIPAL
LOTES
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - E regulado pelo direito administrativo o procedimento de uma camara municipal visando a venda de terrenos do municipio em lotes para construção.
II - Recebidas propostas, que foram aceites, tendo sido adjudicados lotes aos proponentes, que entretanto depositaram 10% do preço, ficando a marcação das escrituras para a data a fixar pela camara, em prazo certo, nasceram entre as partes contratos-promessa de compra e venda regulados pelo direito privado.
III - E incompetente o foro administrativo para conhecer das questões surgidas a proposito da interpretação e incumprimento desses contratos.
Nº Convencional:JSTA00031207
Nº do Documento:SA119910516027000
Data de Entrada:03/28/1983
Recorrente:GOMES , AMERICO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART410 N2 ART875.
DL 289/73 DE 1973/06/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25929 DE 1989/04/27.
Referência a Doutrina:FAUSTO DE QUADROS IN ROA ANOIII PAG714.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG542 PAG548 PAG550 PAG552 PAG558.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG211.
JOÃO CALVÃO DA SILVA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR EDUARDO CORREIA IN BFDC VII PAG127.